Home » O que devem conter os Rótulos alimentares?

O que devem conter os Rótulos alimentares?

Durante a manipulação e conservação do alimento, existe o risco da contaminação por produtos químicos, naturais e físicos. Nem sempre o alimento contaminado irá apresentar alterações visíveis a olho nu e a presença de contaminação química pode não ser percebida. Por isto, um alimento, mesmo que esteja dentro do prazo de validade, deve ser observado e em caso de dúvida sobre a sua origem e condições, não deve ser utilizado. Isto nada mais é do que verificar as características organolépticas, isto é, as características externas do produto.

O prazo de validade é o tempo decorrido entre a produção do alimento e o período máximo permitido de stock, até o seu consumo. Este prazo varia com o tipo de produto, temperatura, umidade, condições e tempo de stock e o tipo de embalagem utilizada.

A rotulagem alimentar é um importante instrumento que proporciona o acesso dos consumidores à informação sobre os géneros alimentícios, possibilitando-lhes realizar escolhas mais conscientes e informadas.

Rotulagem e apresentação

Todo alimento adquirido do fornecedor e exposto à venda, deve apresentar rotulagem completa em letras legíveis, possibilitando identificar:

  • A procedência (origem)
  • Registro do produto se, de origem animal, no SIF; SIE; SIM;
  • Nome e marca do produto nome do fabricante ou do produtor
  • Endereço completo do local de produção
  • Indicação do emprego de aditivos
  • Informação da lista de ingredientes
  • Indicação de todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias
  • Teor alcoólico – sempre que a bebida apresente um título alcoométrico superior a 1,2%
  • Informação adicional de nutrientes e valores de ingestão diária (IDR)
  • Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização – caso os géneros alimentícios o exijam, devem ser fornecidas instruções de utilização e conservação após a abertura da embalagem
  • Número de registro no órgão competente, no caso de produtos de origem animal
  • Carimbo do serviço de inspeção de origem para produtos de origem animal e seus derivados (leite, manteiga, nata, creme de leite, iogurte, bebidas lácteas, queijos, embutidos, ovos e seus derivados, mel e seus derivados, peixes, moluscos, crustáceos, moluscos bivalves entre outros.
  • Peso líquido e bruto
  • Indicações precisas com relação à temperatura adequada para armazenamento,
  • Transporte e condições de stock
  • Data da fabricação
  • Data de validade.
Shopping Cart